Bolsonaro altera duas medidas provisórias

 

Enquanto a primeira reduz de 25% para 6% as alíquotas referentes a gastos de brasileiros em viagens para o exterior, a segunda isenta o imposto para estrangeiros que têm rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais.


Valerá nos anos de 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.


Remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais", até R$ 20 mil por mês.


Empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.)", obtidos por beneficiários residentes no exterior.


Justifica pelo potencial de atrair o investimento estrangeiro de forma imediata.


Como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras."


A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ser convertida em lei, a medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.



FONTE: DIA BRASIL NEWS, AJUDE O NOSSO SITE COMPARTILHANDO NOSSOS CONTEÚDOS .....

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